FATO: É crime violar ou tentar violar o sigilo do voto.
O sigilo do voto é assegurado pelo artigo 103 do Código Eleitoral, artigo 91-A da Lei 9.504/1997 e artigo 113 da Resolução 23.554/2017, sendo crime sua violação, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
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Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
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